Devido ao alto número de ocupação de leitos de UTI  na maioria das regiões do estado, o governador Rui Costa, o prefeito da capital Bruno Reis e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) Eures Ribeiro, chegaram a um acordo no sentido de prorrogar as medidas restritivas por mais 48h, a contar do dia 1º de março. As medidas estabelecidas pelo novo decreto serão publicadas ainda neste domingo (28) na versão digital do Diário Oficial do Estado.

"Infelizmente a situação continua muito grave, só nos últimos três dias foram 320 óbitos na Bahia. Apenas no dia de hoje estavam na fila, aguardando pela regulação para um leito de UTI, mais de 190 pessoas. É a pior situação desde o início da pandemia, portanto tomamos uma medida absolutamente necessária, de prorrogar por 48h o funcionamento de apenas atividades essenciais", afirmou o governador Rui Costa. Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), as regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%. 

Até as 5h da manhã do dia 3 de março de 2021, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas a saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021. Após este período, o decreto institui que até o dia 8 de março de 2021, restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. A comercialização de bebidas alcoólicas está permitida a partir desta segunda-feira (1º). 

Fica suspenso o funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas entre 1º de março até as 05h de 3 de março de 2021.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.

Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Seguem suspensos, no período de 01 de março até as 5h do dia 03 de março de 2021, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo o Estado da Bahia. Ficam suspensas, durante o mesmo período, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, observados o § 2º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.    

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

LISTA DE MUNICÍPIOS INCLUÍDOS NO DECRETO

Abaíra

Acajutiba

Água Fria

Aiquara

Alagoinhas

Alcobaça

Almadina

Amargosa

Amélia Rodrigues

América Dourada

Anagé

Andaraí

Anguera

Antônio Cardoso

Aporá

Apuarema

Araçás

Aracatu

Araci

Aramari

Arataca

Aratuípe

Aurelino Leal

Baixa Grande

Barra da Estiva

Barra do Choça

Barra do Mendes

Barra do Rocha

Barro Alto

Barro Preto

Barrocas

Belmonte

Belo Campo

Biritinga

Boa Nova

Boa Vista do Tupim

Bom Jesus da Serra

Boninal

Bonito

Boquira

Botuporã

Brejões

Brumado

Buerarema

Caatiba

Cabaceiras do Paraguaçu

Cachoeira

Caculé

Caém

Caetanos

Caetité

Cafarnaum

Cairu

Caldeirão Grande

Camacã

Camaçari

Camamu

Canarana

Canavieiras

Candeal

Candeias

Candiba

Cândido Sales

Cansanção

Capela do Alto Alegre

Capim Grosso

Caraíbas

Caravelas

Cardeal da Silva

Carinhanha

Castro Alves

Catu

Caturama

Central

Coaraci

Conceição da Feira

Conceição do Almeida

Conceição do Coité

Conceição do Jacuípe

Conde

Condeúba

Contendas do Sincorá

Coração de Maria

Cordeiros

Cravolândia

Crisópolis

Cruz das Almas

Dário Meira

Dias d’Ávila

Dom Basílio

Dom Macedo Costa

Elísio Medrado

Encruzilhada

Entre Rios

Érico Cardoso

Esplanada

Euclides da Cunha

Eunápolis

Feira da Mata

Feira de Santana

Firmino Alves

Floresta Azul

Gandu

Gavião

Gentio do Ouro

Gongogi

Governador Mangabeira

Guajeru

Guanambi

Guaratinga

Iaçu

Ibiassucê

Ibicaraí

Ibicoara

Ibicuí

Ibipeba

Ibipitanga

Ibiquera

Ibirapitanga

Ibirapuã

Ibirataia

Ibitiara

Ibititá

Ichu

Igaporã

Igrapiúna

Iguaí

Ilhéus

Inhambupe

Ipecaetá

Ipiaú

Ipirá

Irajuba

Iramaia

Iraquara

Irará

Irecê

Itabela

Itaberaba

Itabuna

Itacaré

Itaetê

Itagi

Itagibá

Itagimirim

Itaguaçu da Bahia

Itaju do Colônia

Itajuípe

Itamaraju

Itamari

Itambé

Itanagra

Itanhém

Itaparica

Itapé

Itapebi

Itapetinga

Itapicuru

Itapitanga

Itaquara

Itarantim

Itatim

Itiruçu

Itororó

Ituaçu

Ituberá

Iuiu

Jacaraci

Jacobina

Jaguaquara

Jaguaripe

Jandaíra

Jequié

Jiquiriçá

Jitaúna

João Dourado

Jucuruçu

Jussara

Jussari

Jussiape

Lafaiete Coutinho

Lagoa Real

Laje

Lajedão

Lajedinho

Lajedo do Tabocal

Lamarão

Lapão

Lauro de Freitas

Lençóis

Licínio de Almeida

Livramento de Nossa Senhora

Macajuba

Macarani

Macaúbas

Madre de Deus

Maetinga

Maiquinique

Mairi

Malhada

Malhada de Pedras

Manoel Vitorino

Maracás

Maragogipe

Maraú

Marcionílio Souza

Mascote

Mata de São João

Matina

Medeiros Neto

Miguel Calmon

Milagres

Mirangaba

Mirante

Monte Santo

Morro do Chapéu

Mortugaba

Mucugê

Mucuri

Mulungu do Morro

Mundo Novo

Muniz Ferreira

Muritiba

Mutuípe

Nazaré

Nilo Peçanha

Nordestina

Nova Canaã

Nova Fátima

Nova Ibiá

Nova Itarana

Nova Redenção

Nova Viçosa

Novo Horizonte

Ouriçangas

Ourolândia

Palmas de Monte Alto

Palmeiras

Paramirim

Pau Brasil

Pé de Serra

Pedrão

Piatã

Pindaí

Pintadas

Piraí do Norte

Piripá

Piritiba

Planaltino

Planalto

Poções

Pojuca

Porto Seguro

Potiraguá

Prado

Presidente Dutra

Presidente Jânio Quadros

Presidente Tancredo Neves

Queimadas

Quijingue

Quixabeira

Rafael Jambeiro

Retirolândia

Riachão do Jacuípe

Riacho de Santana

Ribeirão do Largo

Rio de Contas

Rio do Antônio

Rio do Pires

Rio Real

Ruy Barbosa

Salinas da Margarida

Salvador

Santa Bárbara

Santa Cruz Cabrália

Santa Cruz da Vitória

Santa Inês

Santa Luzia

Santa Teresinha

Santaluz

Santanópolis

Santo Amaro

Santo Antônio de Jesus

Santo Estêvão

São Domingos

São Felipe

São Félix

São Francisco do Conde

São Gabriel

São Gonçalo dos Campos

São José da Vitória

São José do Jacuípe

São Miguel das Matas

São Sebastião do Passé

Sapeaçu

Sátiro Dias

Saubara

Saúde

Seabra

Sebastião Laranjeiras

Serra Preta

Serrinha

Serrolândia

Simões Filho

Souto Soares

Tanhaçu

Tanque Novo

Tanquinho

Taperoá

Tapiramutá

Teixeira de Freitas

Teodoro Sampaio

Teofilândia

Teolândia

Terra Nova

Tremedal

Tucano

Ubaíra

Ubaitaba

Ubatã

Uibaí

Umburanas

Una

Urandi

Uruçuca

Utinga

Valença

Valente

Várzea da Roça

Várzea do Poço

Várzea Nova

Varzedo

Vera Cruz

Vereda

Vitória da Conquista

Wagner

Wenceslau Guimarães

Xique-Xique



fonte: aratuon